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CARTA
DA VÍTIMA
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE VITIMOLOGIA,
no DIA da Luta CONTRA A INJUSTIÇA,
tendo em vista seus propósitosculturais,
científicos e sociais,
na permanente busca da igualdade de direitos entre os homens,
com o objetivo de erradicar todo e qualquer processo devitimização e,
considerando
a necessidade do império da justiça entre as nações;
considerando
a terrível desigualdade social entre pessoas, grupos e povos;
considerando
o vertiginoso crescimento do processo vitimizatório dos poderosos sobre as
classes menos privilegiadas:
R E S O L V E R E P U D I A R :
1º O sistemático
desrespeito aos direitos fundamentais do homem, consagrados no seu direito “à
vida, à saúde, à liberdade, à segurança e à propriedade”, afrontados,
diariamente, no foco da indiferença, quando não, da conivência do poder público
e de grande segmento da sociedade civil;
2º O fisiologismo político de
nossos governantes, sempre em seus
interesses pessoais ou partidários, ao descaso do encaminhamento de
soluções aos problemas sociais,
notadamente das classes menos favorecidas;
3º A indiferença da sociedade
diante do tratamento desumano dispensado em hospitais, asilos ou casas de saúde, contra a criança e adolescente de rua, pessoas
idosas, doentes, mendigos, famintos e desabrigados, sob o olhar complacente das
autoridades competentes;
4º As condições em que são
submetidos aqueles que cumprem pena privativa de liberdade nas penitenciárias
ou delegacias policiais, à margem da lei e do respeito ao direito do preso
proclamados pela ONU e pela consciência dos povos civilizados;
5º A tortura, por agentes
do poder público, contra pessoas suspeitas de crime, culpadas ou inocentes, a
pretexto da busca da verdade, praticada diariamente, sob o olhar impassível de
quem de direito; a violência praticada
nas ruas, favelas, no campo, nas repartições públicas e particulares, nas sedes
de governos, em todos os níveis, por
parte de agentes criminosos, sob o pálio da impunidade;
6º O trabalho escravo na cidade
e no campo aos “sem terra”, “bóias-frias”, posseiros, índios; o desemprego; o
sub-emprego; o baixo salário das classes trabalhadoras; as péssimas condições
de vida da maioria da população de nossa comunidade nacional; a fome de milhões de seres humanos e o
desperdício de alimentos;
7º O desvio criminoso do
dinheiro do povo, para salvar o interesse excuso de poderosos banqueiros; a escravidão imposta à criança e ao adolescente, que se tornam vítimas do uso e do tráfego de
drogas ilícitas, bem como sua exploração sexual, sobretudo quando praticada
pelos próprios familiares;
8º O analfabetismo, o abandono
de nossas escolas, o baixo salário dos professores, o deficiente acompanhamento
intelectual e psicológico dos alunos;
9º Os falsos profetas de
determinado segmento da mídia,
deturpadores da opinião pública, maculadores da honra de pessoas dignas e
deformadores da consciência da coletividade;
10º Por fim, repúdio à falta de
acesso do povo humilde na busca de seus direitos através da Justiça, face a seu
estrutural e histórico distanciamento das classes menos privilegiadas e de seu
proverbial descompromisso com a solução dos problemas sociais.
FACE A TANTO, RESOLVE:
Art.
1º Fica decretado que, a
partir de hoje, seja revogado o processo de vitimização entre todos os homens;
Art. 2º Fica
decretado que as crianças, pobres e ricas,
brancas, vermelhas, negras e amarelas, poderão estudar juntas na mesma
escola, rezar juntas no mesmo templo, correr com a mesma alegria, pelos jardins
e campos do mundo inteiro, receber presentes em todos os natais e não poderão
mais ser exploradas, maltratadas e assassinadas;
Art.
3º Fica decretado
que as pessoas idosas poderão sorrir como todos os demais seres humanos felizes
e que a sua velhice seja
reconhecida como uma conquista na
vida e jamais um sinal de decadência;
Art.
4º Fica decretado que o homem
é o senhor da terra e não seu escravo e que todos os homens possam contribuir
para sua grandeza e para sua perenidade, na medida em que todos tenham os
mesmos direitos sobre ela;
Art.
5º Fica decretado que aquele
que errou tenha mais direito ao perdão, à compreensão e à ajuda do que aquele
que nunca o fez, e que, no cumprimento de sua pena, possa ser tratado como um
ser humano, porque somente aquele que errou tem o direito ao perdão;
Art.
6º Fica decretado que não haja
mais vítimas de qualquer ato criminoso, quer entre pessoas, grupos ou povos,
mas que passem, a partir de agora, a respeitar-se mutuamente e se conduzirem
como pessoas, grupos ou povos civilizados;
Art..
7º Fica decretado
que, em casa ou nos hospitais, os doentes passem a receber toda atenção, carinho e respeito de seus familiares, amigos
e de todo e qualquer profissional da saúde;
Art.
8º Fica decretado que, daqui
por diante, todas as raças, todos os credos, todas as ideologias políticas ou
religiosas, todos os povos de esquerda, de direita, de centro ou de periferia,
se assentem em torno de uma mesma mesa e partam, como companheiros, o pão da
fraternidade universal;
Art.
9º Fica decretado que a
natureza, reino mineral, vegetal ou animal, céu, mar e terra, não terão mais
medo do homem, porque este, finalmente, reconheceu a necessidade de
respeitá-los, amá-los e protegê-los;
Art.
10º Finalmente, fica decretado
que, a partir de hoje, DIA CONTRA A INJUSTIÇA, não haja mais
vitimizadores, nem vítimas e que a injustiça seja definitivamente erradicada do
coração do homem, e que, em seu lugar, se implante o reino do amor, da
concórdia e da Justiça.
Rio de Janeiro, 23 de agosto
de 1996.
HEITOR PIEDADE
JÚNIOR
Presidente
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