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DELIBERAÇÃO CEDCA/RJ – nº 09, de 28-06-2006.

  

              Aprova a execução do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado do Rio de Janeiro em consonância com o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO – CEDCA/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis 8069/90 e 1697/90.

 

Considerando o disposto no Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado do Rio de Janeiro, aprovado em 19 de maio de 2004.

                                                                                                             DELIBERA:

 

Art. 1º - O Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado do Rio de Janeiro passa a integrar o Plano de Ação do CEDCA.

Art. 2º - Este Plano define as diretrizes básicas para as ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - O CEDCA/RJ apoiará as diversas ações desenvolvidas para a integração política e operacional das organizações governamentais e não governamentais, destinadas à defesa e proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência sexual.

Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pela plenária do CEDCA/RJ.

 

Rio de Janeiro,   de maio de 2006.

 

Tiana Sento-Sé

Presidente

 

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