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DELIBERAÇÃO CEDCA/RJ – nº
09, de 28-06-2006.
O
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO –
CEDCA/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis 8069/90 e 1697/90.
Considerando o disposto no Plano Estadual de
Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado do
Rio de Janeiro, aprovado em 19 de maio de 2004.
DELIBERA:
Art. 1º - O Plano Estadual
de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado do
Rio de Janeiro passa a integrar o Plano de Ação do CEDCA.
Art. 2º - Este Plano define
as diretrizes básicas para as ações de enfrentamento à violência sexual contra
crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - O CEDCA/RJ apoiará
as diversas ações desenvolvidas para a integração política e operacional das
organizações governamentais e não governamentais, destinadas à defesa e
proteção dos direitos das crianças e adolescentes envolvidos em situação de
violência sexual.
Art. 4º - Esta deliberação
entra em vigor na data de sua aprovação pela plenária do CEDCA/RJ.
Rio de Janeiro, de maio de 2006.
Tiana Sento-Sé
Presidente
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