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História
A Sociedade
Brasileira de Vitimologia (SBV) foi fundada em 28 de Julho de 1984, quando
especialistas das áreas de Direito, Medicina, Psiquiatria, Psicanálise, Psicologia,
Sociologia e Serviço Social, além de outros estudiosos das ciências sociais,
uniram-se para consolidar, no Brasil, os conhecimentos relacionados com a
ciência da Criminologia.
A Vitimologia é uma ciência nova que teve um desenvolvimento extraordinário
desde que se realizou o I Simpósio Internacional, em 1973, ingressando no
terceiro milênio com embasamento teórico respaldado em pesquisa feita nos
cincos continentes e objetivos práticos, de restituição e ressarcimento de
dano e humanísticos de assistência às vítimas.
No início, a Vitimologia foi considerada um campo paralelo à Criminologia
ou o "reverso da criminologia", posteriormente, adquiriu maior abrangência
e o seu estudo e aplicação passaram a comportar todo o gênero de vítimas causadas
pela mão do homem, inclusive vítimas de acidentes. Há correntes na Vitimologia
que se ocupam da assistência a vítimas de catástrofes naturais.
Assim, analisando o escopo da Vitimologia, ciência, multidisciplinar, verificamos
a sua vinculação estreita com as disciplinas com a Medicina, a Psiquiatria,
a Psicologia, a Psicanálise, o Direito, a Sociologia, a Assistência Social,
a Estatística, além da Criminologia, de onde se originou.
O estudo da Vitimologia é abrangente, necessitando da colaboração de profissionais
de várias áreas de atuação para atingir uma visão holística da questão, que
contribuirá para realizar o potencial científico e humanístico emergente da
vocação natural da Vitimologia. Também é patente a sua afinidade com a esfera
policial, que geralmente tem os primeiros contatos com a vítima, e com a Comunicação,
outro campo multidisciplinar que permeia os outros.
Como sociedade voltada para os interesses dos vitimizados, a SBV tem por finalidade,
conforme o art. 3º de seu Estatuto:
I - realizar estudos, pesquisas, seminários e congressos ligados ao tema;
II - formular questões que sejam submetidas ao estudo e decisão da Assembléia
Geral, e
III - manter contato com outros grupos nacionais e internacionais, promovendo
reuniões regionais, nacionais ou internacionais sob aspectos relevantes dos
diversos campos do Direito no que concerne à Vitimologia. |
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