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História

A Sociedade Brasileira de Vitimologia (SBV) foi fundada em 28 de Julho de 1984, quando especialistas das áreas de Direito, Medicina, Psiquiatria, Psicanálise, Psicologia, Sociologia e Serviço Social, além de outros estudiosos das ciências sociais, uniram-se para consolidar, no Brasil, os conhecimentos relacionados com a ciência da Criminologia.

A Vitimologia é uma ciência nova que teve um desenvolvimento extraordinário desde que se realizou o I Simpósio Internacional, em 1973, ingressando no terceiro milênio com embasamento teórico respaldado em pesquisa feita nos cincos continentes e objetivos práticos, de restituição e ressarcimento de dano e humanísticos de assistência às vítimas.

No início, a Vitimologia foi considerada um campo paralelo à Criminologia ou o "reverso da criminologia", posteriormente, adquiriu maior abrangência e o seu estudo e aplicação passaram a comportar todo o gênero de vítimas causadas pela mão do homem, inclusive vítimas de acidentes. Há correntes na Vitimologia que se ocupam da assistência a vítimas de catástrofes naturais.

Assim, analisando o escopo da Vitimologia, ciência, multidisciplinar, verificamos a sua vinculação estreita com as disciplinas com a Medicina, a Psiquiatria, a Psicologia, a Psicanálise, o Direito, a Sociologia, a Assistência Social, a Estatística, além da Criminologia, de onde se originou.

O estudo da Vitimologia é abrangente, necessitando da colaboração de profissionais de várias áreas de atuação para atingir uma visão holística da questão, que contribuirá para realizar o potencial científico e humanístico emergente da vocação natural da Vitimologia. Também é patente a sua afinidade com a esfera policial, que geralmente tem os primeiros contatos com a vítima, e com a Comunicação, outro campo multidisciplinar que permeia os outros.

Como sociedade voltada para os interesses dos vitimizados, a SBV tem por finalidade, conforme o art. 3º de seu Estatuto:

I - realizar estudos, pesquisas, seminários e congressos ligados ao tema;

II - formular questões que sejam submetidas ao estudo e decisão da Assembléia Geral, e

III - manter contato com outros grupos nacionais e internacionais, promovendo reuniões regionais, nacionais ou internacionais sob aspectos relevantes dos diversos campos do Direito no que concerne à Vitimologia.

 

 

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